
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O que é?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, de âmbito nacional, previsto na Lei nº 12.651/2012, construindo uma base de dados para o controle, monitoramento e proteção da vegetação nativa.
Quem precisa?
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis situados na zona rural, e imóveis urbanos com uso rural, sejam eles públicos ou privados. A adesão ao CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel.
Além disso, proporciona uma série de benefícios ao proprietário/possuidor de imóvel rural, como:
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Acesso a crédito rural com taxas de juros mais baixas e prazos estendidos para pagamentos.
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Ampliação das opções de financiamento rural.
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Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro.



