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CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O que é?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, de âmbito nacional, previsto na Lei nº 12.651/2012, construindo uma base de dados para o controle, monitoramento e proteção da vegetação nativa.

Quem precisa?

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis situados na zona rural, e imóveis urbanos com uso rural, sejam eles públicos ou privados. A adesão ao CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel.

Além disso, proporciona uma série de benefícios ao proprietário/possuidor de imóvel rural, como:

  • Acesso a crédito rural com taxas de juros mais baixas e prazos estendidos para pagamentos.

  • Ampliação das opções de financiamento rural.

  • Desobriga a averbação da Reserva Legal por meio de Cartório de Registro de Imóveis, pela presença do registro da Reserva no cadastro.

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